PORTARIA Nº 1.502, de 30 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A JUSTIÇA ELEITORAL.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento de expediente dos servidores municipais abaixo mencionados, nos períodos citados, tendo em vista a participação e prestação de serviços a Justiça Eleitoral, com base no art. 56, V, da Lei nº 4.009/94.

 

SERVIDOR

LOTAÇÃO

PERÍODO

PROC. Nº

ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA PORTO ORNELAS

SEME

30/12/2020 e 19/02/2021

1 - 28.672/2020

PRISCILA PEÇANHA DE

OLIVEIRA MOREIRA

SEMDURB

04, 05, 06 e 07/01/2021

1 - 28.643/2020

ZENILDA CYPRIANO DE BATISTA

SEME

04 até 15/01/2021

18 até 25/01/2021

1 - 41.793/2018

1 - 26.658/2020

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2020.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.