O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições delegadas através dos Decretos nºs 32.938/2023 e 32.965/2023, tendo em vista o que consta no processo nº 47565/2023,
CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo Judicial 5007181-03.2021.8.08.0011, no qual determinou que o Município por meio da Secretaria de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente realize vistoria quinzenal em empresas localizadas no Distrito de Itaoca, resolve:
Art. 1º Determinar que a referida Decisão Judicial seja cumprida na íntegra pela equipe da Gerência de Fiscalização Ambiental;
Art. 2º Determinar que a Coordenadoria responsável pela Fiscalização Ambiental, empregue todos os esforços necessários para auxiliar a Gerência de Fiscalização Ambiental no atendimento da referida decisão judicial;
Art. 3º Determinar a confecção de um cronograma de vistorias pela Gerência de Fiscalização Ambiental;
Art. 4º Determinar que seja empregado todos os recursos necessários para atendimento da referida decisão judicial.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS
NASCIMENTO VALENTE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE URBANISMO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.