O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 32.516/2022, e considerando a previsão do Art. 9º da Resolução nº 918/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 47827/2023,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 918 do CONTRAN, datada em 01 de abril de 2022, que estabelece a competência da Autoridade de Trânsito, em apreciar a defesa da autuação de infração de trânsito, no âmbito da circunscrição de trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos da Seção III do art. 9º, §1º e §2º;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 28 e 30, concedeu aos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual no que as couber;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento nas análises de Autos de Infrações de Trânsito, haja vista as demandas por parte da autoridade municipal de trânsito, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão julgadora da Defesa da Autuação de Infração de Trânsito – CJDAIT no Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme Decreto nº 28.224/2021, com a finalidade de auxiliar a tomada de decisão da autoridade de trânsito, visando ainda a economia processual, com os seguintes representantes:
1 - Sebastião de Oliveira Almeida (Presidente)
2 - Constatino Nunes Athanazio (Membro Titular)
3 - Wagner Rocha Silva (Membro Titular)
4 - Ancelmo Verediano Roque (Membro Suplente)
5 - Athos Alves (Membro Suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.017/2021.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de julho de 2023.
RUY GUEDES BARBOSA
JUNIOR
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.