PORTARIA Nº 1.558, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUTOCONDUÇÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 30.450/2021, resolve:
Art. 1° Conceder aos servidores abaixo mencionados, autorização para AUTOCONDUÇÃO, com efeitos a partir da publicação desta portaria até 30 de junho de 2022, nos termos do artigo 13, §§ 2º a 6º do Decreto nº. 22.289/2011.
NOME |
LOTAÇÃO |
PROCESSO Nº |
EDSON VENTURA PAULA |
PGM
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245147/2021
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FABIANO COSTA PIMENTEL |
Art. 2° A Autocondução somente poderá ser exercida quando comprovada a indisponibilidade de motorista para cumprir a função.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.