PORTARIA Nº 1.558, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUTOCONDUÇÃO.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 30.450/2021, resolve:

 

Art. 1° Conceder aos servidores abaixo mencionados, autorização para AUTOCONDUÇÃO, com efeitos a partir da publicação desta portaria até 30 de junho de 2022, nos termos do artigo 13,  §§ 2º a 6º do Decreto nº. 22.289/2011.

 

NOME

LOTAÇÃO

PROCESSO Nº

EDSON VENTURA PAULA

 

PGM

 

 

245147/2021

 

FABIANO COSTA PIMENTEL

 

Art. 2°  A Autocondução somente poderá ser exercida quando comprovada a indisponibilidade de motorista para cumprir a função.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2021.

 

LORENA VASQUES SILVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.