PORTARIA Nº 1.582, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 28.401/2019 e 30.179/2021, resolve:
Art. 1º Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores relacionados abaixo, conforme atestados médicos apresentados e anexos aos processos respectivos, nos termos do Artigo 102 da Lei nº 4.009/1994, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, alterado pela Lei nº 7.350/2015, regulamentada pelo Decreto nº. 28.959/2019.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
LICENÇA |
PROC. Nº |
|
DURAÇÃO |
INÍCIO |
|||
ADRIANA HELVECIO RIBEIRO ABREU |
SEME |
08 DIAS |
17/09/2021 |
235410/2021 |
CRISTIANE LIMA LIBERATO |
SEME |
02 DIAS |
22/11/2021 |
247211/2021 |
MOISES DE SOUZA SANTANA |
SEMURB |
20 DIAS |
01/12/2021 |
250096/2021 |
SHEILA RIBEIRO SANTOS |
SEME |
03 DIAS |
01/12/2021 02/12/2021 e 03/12/2021 |
250076/2021 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.