PORTARIA Nº 1.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO.

 

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, delegadas através do Decreto nº 30.082/2021, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora ANTONIA MARCELA MINTO BRITO, lotada na Procuradoria-Geral do Município - PGM, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo.

 

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

PROC. Nº

Nº 130/2021

29/12/2021

LUIZ EDESIO

MOREIRA LUGON – ME

Aquisição de gêneros de alimentação (água mineral, galão de 20 litros-sem vasilhame), para atender as necessidades da Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor

241047/2021

 

Art. 2º Compete à servidora, designada como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes:

 

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.

 

II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

 

III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.

 

IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.

 

V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade.

 

VI - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada.

 

VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação.

 

IX - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato.

 

X - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

 

XI - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

 

XII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

 

Art. 3º O Fiscal nomeado deverá providenciar cópia do contrato, do edital, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da empresa vencedora da licitação, sem prejuízo de outros documentos que entender necessários ao exercício da fiscalização.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2021.

 

THIAGO BRINGER

Procurador-Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.