O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 7.653/2018, tendo em vista o que consta no processo nº 12120/2023, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar conforme a decisão de prelibação seguinte:
DECISÃO DE PRELIBAÇÃO
(Art. 81 da Lei nº 7.654/2018)
Processo nº12120/2023
Reclamante: Guarda Civil Municipal
Reclamado(s): Denise Marçal Koppe, Mat. 14.946
Após detida análise do procedimento preliminar de Sindicância, no qual se constatou a existência de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, capitulada no inciso XII, do Art. 3º, da Lei 7.654/2018, cometida pela servidora Denise Marçal Koppe, pelo que acolho o relatório para instaurar Processo Administrativo Disciplinar.
Remeta-se o presente PAD à Comissão Processante da Corregedoria da GCM/CI para que proceda a citação do(s) servidor(es) envolvido(s) para que apresente(m) Defesa Escrita, nos termos do Art. 84 e seguintes da Lei nº 7.654/2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de julho de 2023.
MARCELO BALIANA
JUSTO
CORREGEDOR DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.