DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A JUSTIÇA ELEITORAL.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, resolve:
Art. 1º Considerar autorizado o afastamento de expediente aos servidores municipais constantes na relação abaixo, nos períodos mencionados, tendo em vista a participação e prestação de serviços a Justiça Eleitoral, com base no art. 56, V, da Lei nº 4.009/94.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
PROC. Nº |
VIVIANE SILVA PAZ FERREIRA |
SEME |
26 e 27/12/2019 30/12/2019 e 02/01/2020 |
43.158/2019 43.160/2019 |
Art. 2º Revogar
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2019.