PORTARIA Nº 1.700/2019

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A JUSTIÇA ELEITORAL.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, resolve:

 

Art. 1º Considerar autorizado o afastamento de expediente ao servidor municipal constante na relação abaixo, nos períodos mencionados, tendo em vista a participação e prestação de serviços a Justiça Eleitoral, com base no art. 56, V, da Lei nº 4.009/94.

 

SERVIDOR

LOTAÇÃO

PERÍODO

PROC. Nº

MARCELLE BATISTA

DE MELO

SEME

26/11/2019 e 04/05/2020

 

45.304/2019

 

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2019.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.