O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 28.401/2019 e 31.483/2022, resolve:
Art. 1º Considerar de efetivo exercício o afastamento dos servidores abaixo mencionados, em virtude de LUTO, no período de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 56, inciso III e artigo 152, inciso II, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROC. Nº |
LUZIA GOBBI LIBERATORI |
SEMESP |
09/10/2022 |
63291/2022 |
SHIRIANA CONSUELO CHIPAMO LOCATELLI |
SEMUS |
01/10/2022 |
62528/2022 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de outubro de 2022.