PORTARIA Nº 1.901, 17 de outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE LUTO.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 28.401/2019 e 31.483/2022, resolve:

 

Art. 1º Considerar de efetivo exercício o afastamento dos servidores abaixo mencionados, em virtude de LUTO, no período de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 56, inciso III e artigo 152, inciso II, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

SERVIDOR

LOTAÇÃO

A PARTIR DE

PROC. Nº

LUZIA GOBBI LIBERATORI

SEMESP

09/10/2022

63291/2022

SHIRIANA CONSUELO CHIPAMO LOCATELLI

SEMUS

01/10/2022

62528/2022

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de outubro de 2022.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.