PORTARIA Nº  1.922, de 21 de outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES EXARADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.468, de 11 de março de 2022, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 218, 219, 220 e 221, datadas de 20 de outubro de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de outubro de 2022.

 

MARCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

 

  Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONSEMCA

 

RESOLUÇÃO Nº 218, de 20 de outubro de 2022

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO DO FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA REPASSADO AO INSTITUTO NOSSA SENHORA DE PENHA

 

A Vice-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Instituto Nossa Senhora da Penha, Termo de Colaboração Nº 011/2021, referente a recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais), mais os rendimentos, gastos com pagamento de instrutores, aquisição de materiais de consumo e pagamento de serviços de terceiros - pessoa jurídica, visando a melhoria da qualidade do atendimento na área de iniciação à dança, violão e informática para crianças e adolescentes, entre 6 e 18 anos incompletos, no contra-turno escolar.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIELE HENRIQUE PEIXOTO

Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 219, de 20 de outubro de 2022

 

APROVA A RENOVAÇÃO DE REGISTRO DO PROJETO LUSB – LIGA URBANA SOCIAL DE BASQUETE NO CONSEMCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Renovação de Registro do Projeto LUSB – Liga Urbana Social de Basquete no CONSEMCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina a Resolução/CONSEMCA 046/2012, baseada no § 2º, do art. 91, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIELE HENRIQUE PEIXOTO

Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 220, de 20 de outubro de 2022

 

APROVA A RENOVAÇÃO DE REGISTRO DO 6º GRUPO DE ESCOTEIRO BADEN-POWELL NO CONSEMCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Renovação de Registro do 6º Grupo de Escoteiro Baden-Powell no CONSEMCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina a Resolução/CONSEMCA 046/2012, baseada no § 2º, do art. 91, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIELE HENRIQUE PEIXOTO

Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 221, de 20 de outubro de 2022

 

APROVA O REGISTRO DO PROJETO “CRIANÇA FELIZ BRINQUEDO SIM” NO CONSEMCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Registro do Projeto “Criança Feliz Brinquedo Sim” no CONSEMCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina a Resolução/CONSEMCA 046/2012, baseada no § 2º, do art. 91, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIELE HENRIQUE PEIXOTO

Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.