PORTARIA Nº 193/2013

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS NOMES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE CONTABILIDADE EQUIPARADOS NA FORMA DO § 2º DO ART. 86 DA LEI 5.394/02, E QUE FIRMARAM CONVÊNIO, CONFORME DISPOSTO NO § 5º DO ARTIGO 86 DA LEI 5394/02, COM ESTA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de 27 de janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs. 2 – 14.469/2010 e 2 – 14.533/2010, resolve:

 

Proceder ao aditamento ao Anexo I, das empresas abaixo especificadas, conforme artigo 3º da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos nomes de escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/2002, após terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo 86 da Lei 5394/2002.

 

 INSCRIÇÃO

SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUTÔNOMOS

CNPJ/CPF

 39.115-6

Janaina Vasconcellos Paula Mendes

14.130.958/0001-01

 43.935-0

PMG Assessoria Contábil LTDA. - ME

17.320.922/0001-89

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 15 de março de 2013.

 

LÚCIO BERILLI MENDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.