PORTARIA Nº 193/2013
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS NOMES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS E DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE CONTABILIDADE EQUIPARADOS NA FORMA
DO § 2º DO ART. 86 DA LEI 5.394/02, E QUE FIRMARAM CONVÊNIO, CONFORME DISPOSTO
NO § 5º DO ARTIGO 86 DA LEI 5394/02, COM ESTA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de 27 de janeiro de 2009, tendo em vista o
que consta nos Sequenciais nºs. 2 – 14.469/2010 e 2 – 14.533/2010, resolve:
Proceder
ao aditamento ao Anexo I, das empresas abaixo especificadas, conforme artigo 3º
da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos nomes de escritórios
de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade
equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/2002, após terem firmado
Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo 86 da Lei
5394/2002.
INSCRIÇÃO |
SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUTÔNOMOS |
CNPJ/CPF |
39.115-6 |
Janaina
Vasconcellos Paula Mendes |
14.130.958/0001-01 |
43.935-0 |
PMG Assessoria
Contábil LTDA. - ME |
17.320.922/0001-89 |
Cachoeiro
de Itapemirim - ES, 15 de março de 2013.
LÚCIO BERILLI MENDES
Secretário Municipal de Fazenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.