O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 28.401/2019 e 31.483/2022, resolve:
Art. 1º Considerar de efetivo exercício o afastamento dos servidores abaixo mencionados, em virtude de LUTO, no período de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 56, inciso III e artigo 152, inciso II, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROC. Nº |
FABRÍCIA DA SILVA COSTA GOMES |
SEMUS |
18/10/2022 |
65249/2022 |
FLÁVIO MIRANDA RODRIGUES |
SEMURB |
08/10/2022 |
62917/2022 |
MARCELO TEIXEIRA |
SEMCULT |
24/09/2022 |
64528/2022 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.