A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.468, de 11 de março de 2022, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 829, 830 e 831, datadas de 26 de outubro de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI, pela decisão unânime do Plenário, em reunião ordinária realizada no dia 26 de outubro de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO o art. 6º, Incisos I e II da Lei Municipal nº 6.592, de 4 de janeiro de 2012 e o Decreto Municipal nº 24.714, de 12 de agosto de 2014. Resolve:
Art. 1º Aprovar a composição da Mesa Diretora e as Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim – COMASCI para o mandato de agosto de 2021 a agosto de 2023, da forma que se segue:
§ 1º Mesa Diretora.
I - Presidente: Lívia da Silva Meato
II - Vice-Presidente: Jovania Lima Valiati
III - 1º Secretário: Tonny Correa Machado
IV - 2º Secretário: Maria da Penha Cotta
§ 2º - Comissões Temáticas.
I - Comissão Permanente de Acompanhamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
a) Gabriely Bergamim Bettine Pereira (Relatora)
b) Thiago da Silva Duarte (Coordenador)
c) Luciana da Silva
d) Adriana Soares Babiski
II - Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa Bolsa Família – PBF ou outro Programa Federal que venha substituir este.
a) Maria Madalena Nunes Matinusso (Relatora)
b) Maria Lúcia de Oliveira (Coordenadora)
c) Maria Antonia de Oliveira
d) Roselane de Araujo Lima Barreira
III - Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
a) Leonardo Junio Costa (Relator)
b) Evelyn Firmino Barreto (Coordenadora)
c) Ir. Tânia Maria Cordeiro
d) Tonny Correa Machado
IV - Comissão Permanente de Articulação de Conselhos, Políticas Públicas e Avaliação das Inscrições de Organizações Sociedade Civil - OSCs
a) Claudinéia Soares Debona (Relatora)
b) Maria da Penha Cotta (Coordenadora)
c) Jovania Lima Valiati
d) Luciana de Paulo Campos Figueira
V - Comissão Permanente de Avaliação de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social.
a) Lívia da Silva Meato (Relatora)
b) Cintia Melo Silva Gaspar (Coordenadora)
c) Sebastião José de Oliveira
d) Marli Lima Spolodorio
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/COMASCI Nº 738, de 16 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de outubro de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Considerando que o COMASCI, na Resolução Nº 803, de 30 de junho de 2022 aprovou a Programação Nº 202281000306, oriunda de Emenda Parlamentar, de recurso do Orçamento Geral da União elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social/SUAS ao município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho do GAPCCI – Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer de Cachoeiro de Itapemirim, para firmar Convênio com a PMCI, no valor de R$ R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) para custeio com Material de Consumo, Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipe de Profissionais Referenciados pelo SUAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de outubro de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO que o COMASCI, na Resolução Nº 803, de 30 de junho de 2022 aprovou a Programação Nº 202281000306, oriunda de Emenda Parlamentar, de recurso do Orçamento Geral da União elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social/SUAS ao município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeiro de Itapemirim, para firmar Convênio com a PMCI, no valor de R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para custeio de Material de Consumo, Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Equipe de Profissionais Referenciados pelo SUAS por 2 meses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.