PORTARIA Nº  2.002, de 9 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO EXARADA PELO  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.468, de 11 de março de 2022, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, resolve:

  

Art. 1º Homologar a Resolução nº 832, datada de 8 de novembro de 2022, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 9 de novembro de 2022.

 

MARCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

Resolução 832, de 8 de novembro de 2022

 

APROVA O PMAS - PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião extraordinária realizada no dia 8 de novembro de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSIDERANDO o Inciso III, art. 30, da Lei Federal 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e a  NOB/SUAS, bem como, o art. 6º, do Decreto Federal 7788, de 15 de agosto de 2012 e outras normativas. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o PMAS - Plano Municipal de Assistência Social de 2022/2025, para o âmbito da circunscrição político-administrativa do município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LÍVIA DA SILVA MEATO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Cachoeiro de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.