PORTARIA Nº 2.071, DE 18 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 28.401/2019 e 31.483/2022, tendo em vista o que consta no Processo 66079/2022, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar o benefício auxílio-doença concedido ao servidor OZIEL FARIA DO NASCIMENTO, Gari, lotado na SEMAG, no período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10 de outubro de 2022 de acordo com perícia de atestado deferido pela MEDTRAB Medicina e Segurança do Trabalho (Grupo Innovar), constantes nos autos do processo sob o nº 66079/2022, do artigo 2º da Lei nº 7859/2020 e Decreto nº. 29.111/2019.

 

Art. 2º Conceder alta ao servidor mencionado, em virtude de perícia médica realizada no dia 10 de outubro de 2022, conforme perícia de atestado constante no referido processo, com retorno ao trabalho a partir de 08 de abril de 2023, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7859/2020 e Decreto nº. 29.111/2019.

 

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de novembro de 2022.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.