PORTARIA Nº 2.116, de 24 de novembro de 2022

 

REGULAMENTA O CONCURSO DE REMOÇÃO E O REMANEJAMENTO DE SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 31.466, de 11 de março de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 72606/2022

 

CONSIDERANDO todas as ações que integram a reestruturação técnica e pedagógica da rede municipal de ensino, a partir do Decreto nº 25.480 de 08/07/2015 e da Lei nº 7.217 de 26/06/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras, Subsídios e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir da Lei nº 7.756/2019;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar o quadro de servidores que direta ou indiretamente atuam nas atividades de apoio à educação. Resolve:

 

Do Concurso

 

Art. 1º O Concurso de Remoção e o Remanejamento de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação são providências disciplinadoras da movimentação de pessoal, no âmbito das unidades que integram a rede municipal de ensino, regendo-se pelas disposições desta Portaria, que constituirá seu regulamento.

 

Art. 2º O Concurso de Remoção destina-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargo público e o remanejamento destina-se aos servidores admitidos segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, detentores de emprego público.

 

Art. 3º É assegurado ao pessoal docente cedido ao Município através do Convênio de Municipalização, nº 187/2005 de 29/07/05, o direito de participar do Concurso de Remoção e de se habilitar para o remanejamento na forma estabelecida neste regulamento.

 

Art. 4º Não haverá diferenciação para a escolha de vagas entre servidores estatutários, servidores celetistas estáveis e municipalizados através do Convênio de Municipalização, nº 187/2005 de 29/07/05, que tomarem parte nos procedimentos descritos na presente Portaria.

 

Da Inscrição

 

Art. 5º O candidato deverá inscrever-se via formulário eletrônico, disponível  em www.cachoeiro.es.gov.br. (https://forms.gle/DdbGWrKB9PpNx8GK6 )

 

Parágrafo Único. Para realizar sua inscrição, o candidato preencherá obrigatoriamente todos os campos do formulário eletrônico.

 

Art. 6º Poderão inscrever-se, respeitando o disposto neste regulamento:

 

I - Servidores com atribuições específicas de magistério, cujo cargo compõem a estrutura de carreira do serviço público municipal:

 

a) Professores PEB-C (Inglês), para vaga em classes correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental;

 

Da Documentação

 

Art. 7º Ao formulário de inscrição a que se refere o artigo 5º desta Portaria deverão ser anexados os seguintes documentos:

 

I - Documento de Identidade com foto; (RG, CNH e /ou CTPS)

 

§ 1º Para os servidores municipais, a comprovação do tempo de serviço será obtida pela SEME junto à SEMAD, mediante procedimento interno.

 

§ 2º Permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante apresentação do respectivo mandato, acompanhada de documento de identidade do procurador.

 

§ 3º Permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante ao envio do respectivo mandato, registrado em cartório, acompanhada de documento de identidade do procurador, para o e-mail remocao2022@edu.cachoeiro.es.gov.br.

 

Art. 8º O candidato não poderá se remover nos seguintes casos:

 

I - Se faltar ao trabalho, em virtude de licença médica, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, ininterruptos ou não, no intervalo verificado de 31/10/2021 a 31/10/2022.

 

II - Se estiver em gozo de licença para trato de interesse particular, salvo retorno em data anterior a 31/10/2022.

Da Classificação

 

Art. 9º A classificação resultará da soma dos pontos atribuídos ao tempo de serviço dedicado ao ensino, como estatutário ou celetista estável, nas Unidades de Ensino pertencentes à Rede Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ou à Rede Estadual de Ensino, em se tratando de servidores cedidos ao Município através do Convênio de Municipalização nº187/2005, de 29/07/05.

 

Art. 10 Para efeito de contagem de pontos, no quesito tempo de serviço, será considerado o critério de pontuação abaixo especificado:

 

Tempo de Serviço

Especificação

Pontos

Tempo de Serviço no cargo, na situação funcional atual até 31/10/2022, prestado nas Unidades de Ensino e/ou Unidade Central da Rede Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive Unidades de Ensino municipalizadas (Convênio 187/2005 de 29/07/2005).

1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo

 

§ 1º Somente será computado, o tempo de serviço referente à situação funcional atual do servidor, observada a transformação de vínculo, desde que mantido o mesmo cargo.

 

§ 2º Serão descontados os afastamentos sem ônus para o Município, disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos, cargos comissionados fora do âmbito da SEME, licença para trato de interesses particulares e licença especial remunerada.

 

§ 3º Não será computado tempo de serviço concomitante.

 

§ 4º Para efeito de desempate serão adotados os critérios:

 

I - data da assunção (dia, mês e ano);

 

II - o mais idoso.

 

Art. 11 A relação de classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.cachoeiro.es.gov.br.

 

Art. 12 O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo, por escrito em formulário disponível em www.cachoeiro.es.gov.br, expondo de forma clara e fundamentada sua argumentação, a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo especificado no cronograma do concurso.

 

§ 1º Os recursos que forem apresentados fora do prazo previsto no cronograma ou que não explicitar objetivamente a razão do inconformismo, inclusive com juntada de documentos comprobatórios das alegações, serão liminarmente indeferidos.

 

§ 2º A resposta ao recurso interposto estará à disposição dos interessados a partir da data constante do cronograma, podendo os recorrentes ter acesso ao que for decidido na recepção da Secretaria Municipal de Educação.

 

Do Cronograma

 

Art. 13 Os atos inerentes ao Concurso de Remoção e Remanejamento serão realizados na Secretaria Municipal de Educação, obedecidos os prazos abaixo discriminados:

 

Etapa

Data

1 – Inscrição dos Candidatos

 26 à 28/11/2022

2 – Classificação Preliminar dos Candidatos

 29/11/2022

3 - Recursos

 29/11/2022

4 – Classificação Final e Divulgação de Vagas

 30/11/2022

5 – Remoção - Chamada

01/12/2022

 

§ 1º A escolha das vagas ocorrerá via Plataforma Google Meet, sendo o link disponibilizado via e-mail e whatsapp informados pelo candidato no ato da inscrição.

 

§ 2º Para entrada na sala de conferência para escolha de vagas, será autorizado apenas e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

 

§ 3º Para efeito de escolha de vagas será obedecida a ordem especificada no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 14 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada aos faltosos, a qualquer uma das etapas do concurso e nem haverá realização de suas etapas fora dos locais e horários estabelecidos.

 

§ 1º O candidato a ser chamado, deverá apresentar-se e, caso não queira escolher as vagas disponíveis no momento, fará desistência provisória, sob seu próprio risco, até que surja a vaga de seu interesse.

 

§ 2º O candidato que, chamado, não se manifestar, perderá o direito de escolha.

 

§ 3º Permitir-se-á a escolha por procuração mediante apresentação do respectivo mandato, acompanhada de documento de identidade do procurador.

Das Vagas

 

Art. 15 As vagas para escolha serão:

 

I - as vagas serão divulgadas no momento da escolha, que será realizada no dia 30/11/2022.

 

II - as que surgirem por força de remoção de candidatos no decorrer do concurso.

 

III - Vagas para as Salas de Recursos Multifuncionais.

 

Art. 16 Dar-se-á a localização nas Unidades de Ensino, respeitada a classificação obtida no Concurso de Remoção e Remanejamento.

 

Art. 17 A escolha de vaga pelo candidato deverá estar em conformidade com a carga horária de contrato do cargo.

 

Art. 18 Constatado qualquer descumprimento às normas deste Regulamento, o candidato estará sujeito à anulação de todas as etapas realizadas, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a providência de remover e/ou remanejar o candidato de ofício, de acordo com as vagas remanescentes e a bem do ensino.

 

Art. 19 Será excluído deste Concurso de Remoção e  Remanejamento o candidato que, no curso do certame, comprovadamente:

 

I - apresentar documento falso, incompleto ou incorreto;

 

II - utilizar-se dos dispositivos de que trata esta portaria, de modo a fraudar a igualdade de competição entre os interessados;

 

III - valer-se de expediente contrário às finalidades da remoção e do remanejamento, mobilizando em vão os esforços da Unidade Central;

 

IV - Simular, de modo reiterado, interesse na remoção ou no remanejamento, para, no ato da escolha, acatar proposta de permuta, com o fim nítido de beneficiar outro candidato;

 

V - contrariar os princípios éticos da educação.

 

Parágrafo único. Constatada a infração a quaisquer dos itens deste artigo, sem prejuízo da apuração disciplinar cabível, serão considerados inexistentes os atos praticados, com retorno dos envolvidos à situação anterior, ou promovida a localização de ofício, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 20 Deverão inscrever-se no Concurso de Remoção e Remanejamento, sob pena de terem sua localização determinada, de ofício, pela Secretaria Municipal de Educação, que utilizará para isso as vagas remanescentes.

 

I - Todos os que se encontram  fora de sua localização;

 

II - Os que forem considerados excedentes na Unidade de Ensino;

 

§ 1º Os que se enquadrem no item II deste artigo, terão prioridade na escolha de vagas, sendo obedecida a classificação entre os que se encontrarem na mesma situação.

 

§ 2º Não serão tratados no concurso de remoção e remanejamento a que se refere esta Portaria, pedidos de permuta porventura existentes.

 

Art. 21 O servidor removido ou remanejado fica sujeito ao Calendário Escolar e horário da Unidade de Ensino na qual se localizou.

 

Art. 22  Encerrada a escolha de vagas, o Concurso de Remoção e Remanejamento, será homologado pela Secretária Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município.

 

Art. 23 Não serão acatadas as alegações fundadas em desconhecimento das instruções desta Portaria.

 

Art. 24 Os casos omissos, inclusive os relacionados à desaposentação e à readaptação funcional, serão apreciados pela Comissão do Concurso de Remoção e Remanejamento, cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 25 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de novembro de 2022.

 

CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I DA PORTARIA  Nº 2.116/2022

(Referente a § 3º art. 14 desta Portaria)

 

Para efeito de escolha de vagas será obedecida a seguinte ordem de chamada:

 

CRONOGRAMA

 

DATA

DESCRIÇÃO

HORÁRIO

 

30/11/2022

PEB - C  Inglês

A definir