PORTARIA Nº 2.121, DE 25 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 31.463/2022, tendo em vista o que consta no processo nº.  21369/2022, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 1.306/2022,  referente a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de novembro de 2022, conforme artigo 10 da Lei nº 4.891/1999.

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de novembro de 2022.

 

LORENA VASQUES SILVEIRA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.