O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 28.401/2019 e 31.483/2022, resolve:
Art. 1º Considerar de efetivo exercício o afastamento dos servidores abaixo mencionados, em virtude de LUTO, no período de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 56, inciso III e artigo 152, inciso II, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROC. Nº |
CARLOS MAGNO COSTA ROCHA |
SEME |
21/09/2023 |
65932/2023 |
EDINEA PATTA CATEIN |
SEMUS |
26/09/2023 |
66651/2023 |
MARINETE MACHADO NEVES |
SEMMAT |
11/09/2023 |
64632/2023 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de Outubro de 2023.
GUSTAVO CARVALHO LINS
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.