PORTARIA Nº 2.133, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

 

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº. 31.465/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 2439/2023, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Jose Antonio Coelho Dos Santos, lotado na SEMFA, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo.

 

CONTRATO

CONTRATADA

  OBJETO

PROC. Nº

Nº 276/2023

04/10/2023

AX4B SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA

RENOVAÇÃO DE LICENÇAS (ASSINATURAS) DE USO DE SOFTWARE AUTODESK, COM TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO, PARA IMPLANTAÇÃO DA METODOLOGIA BIM – BUILDING INFORMATION MODELING – EM PORTUGUÊS, MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

2439/2023

 

Art. 2° Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes:

 

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.

 

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

 

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.

 

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.

 

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade.

 

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada.

 

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação.

 

VIII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato.

 

IX - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

 

X - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

 

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

 

Art. 3º O fiscal nomeado deverá providenciar cópia do contrato, do edital, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da empresa vencedora da licitação, sem prejuízo de outros documentos que entender necessários ao exercício da fiscalização.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de outubro de 2023.

 

 MÁRCIO CORREIA GUEDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.