O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 7.653/2018, em vista o que consta no processo nº 17.820/2023, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar conforme a decisão de prelibação seguinte:
DECISÃO DE PRELIBAÇÃO
(Art. 81 da Lei nº 7.654/2018)
Processo nº 17.820/2023
Reclamante: Guarda Civil Municipal
Reclamado (a)(s): Lucínio Barros Machado, mat 19049
Após detida análise do procedimento preliminar de Sindicância, no qual se constatou a existência de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, capitulada no Art. 3º, XXIV e XLII, da Lei 7.654/2018, cometida pelo servidor Lucinio Barros Machado, pelo que acolho o relatório para instaurar Processo Administrativo Disciplinar.
Remeta-se o presente PAD à Comissão Processante da Corregedoria CGCM/CI para que proceda a citação do servidor envolvido para que apresente Defesa Escrita, nos termos do Art. 84 e seguintes da Lei nº 7.654/2018.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de outubro de 2023.
MARCELO BALIANA JUSTO
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.