PORTARIA Nº 2.148, de 09 de outubro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 7.653/2018, em vista o que consta no processo nº 17.820/2023, resolve:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar conforme a decisão de prelibação seguinte:

 

DECISÃO DE PRELIBAÇÃO

(Art. 81 da Lei nº 7.654/2018)

 

Processo nº 17.820/2023

Reclamante: Guarda Civil Municipal

Reclamado (a)(s): Lucínio Barros Machado, mat 19049

 

Após detida análise do procedimento preliminar de Sindicância, no qual se constatou a existência de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, capitulada no Art. 3º, XXIV e XLII, da Lei 7.654/2018, cometida pelo servidor Lucinio Barros Machado, pelo que acolho o relatório para instaurar Processo Administrativo Disciplinar.

 

Remeta-se o presente PAD à Comissão Processante da Corregedoria CGCM/CI para que proceda a citação do servidor envolvido para que apresente Defesa Escrita, nos termos do Art. 84 e seguintes da Lei nº 7.654/2018.

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de outubro de 2023.

 

MARCELO BALIANA JUSTO

CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.