A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.468, de 11 de março de 2022, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 832, 833 e 834, datadas de 30 de novembro de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, por decisão do Plenário, em reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim, resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Ação com Recurso Federal do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, para o Exercício de 2022, na seguinte forma:
PISO/SERVIÇO |
PÚBLICO A SER ATENDIDO |
META FÍSICA |
PREVISÃO DE RECURSO FEDERAL |
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL IGD-M PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
|
INCENTIVO ÀS FAMÍLIAS DO CADASTRO ÚNICO / BENEFICIÁRIAS PAB / CONTROLE SOCIAL |
|
R$ 578.136,24 |
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL IGD/SUAS SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
|
INCENTIVO À GESTÃO/SUAS (SERVIDORES CRAS/CREAS E CONSELHEIROS) |
|
R$ 46.104,00 |
PISO BÁSICO FIXO – PAIF/CRAS |
FAMÍLIAS E INDIVIDUOS REFERENCIADOS NOS CRAS |
3500 |
R$ 432.000,00 |
PISO BÁSICO VARIÁVEL - SCFV
|
USUÁRIOS DE 0 A 17 ANOS E MAIORES 60 ANOS E SEUS FAMILIARES E EM SITUAÇÃO PRIORITÁRIA |
400
|
R$ 438.000,00
|
200 |
|||
PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE – CREAS/PAEFI |
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE RISCO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS |
140 |
R$ 123.600,00 |
PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – CREAS/ABORDAGEM SOCIAL |
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE UTILIZAM ESPAÇOS PÚBLICOS COMO FORMA DE MORADIA E/OU SOBREVIVÊNCIA |
180 |
R$ 60.000,00 |
PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE – CREAS/PROTEÇÃO SOCIAL LA/PSC |
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
60 |
R$ 105.600,00 |
PISO DE TRANSIÇÃO DE MEDIA COMPLEXIDADE - PSE |
PESSOA COM DEFICIENCIA/ IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS - APAE
|
220 |
R$ 96.604,32 |
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I
|
IDOSOS - ILPIS
|
104
|
R$ 108.000,00
|
CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ACOLHIMENTOS |
70 |
R$ 240.000,00 |
|
JOVENS - NA REPÚBLICA |
2 |
||
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II
|
ADULTOS E FAMILIAS – CASA DE PASSAGEM “MADRE TEREZA DE CALCUTÁ” |
30 |
R$ 78.000,00 |
PROGRAMA PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO |
EDUCAÇÃÕ DE USUÁRIOS DE 14 A 59 ANOS |
100 |
R$ 168.009,72 A REPROGRAMAR |
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA/SUAS – CRIANÇA FELIZ |
CUIDADO COM CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS |
100 |
R$ 450.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Considerando a Resolução COMASCI Nº 769, de 23 de fevereiro de 2022, onde foi aprovado o Plano de Trabalho do Lar Nina Arueira, para aplicar o recurso de Emenda Parlamentar Federal com pagamento de despesas com salário de pessoal;
Considerando ainda que o recurso foi utilizado de maneira necessária à manutenção da ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos, a fim de garantir o que preconiza às orientações do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Resolve:
Art. 1° Aprovar a Prestação de Contas do Lar Nina Arueira, do Termo de Colaboração Nº 005/2022, no valor de R$ R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO que o Recurso foi aplicado, devidamente, com gênero de alimentação, kit higiênico, Kit dormitório, pagamento de pessoal referenciado pela NOB/SUAS e aluguel do equipamento provisório. Resolve:
Art. 1° Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Emergencial para população em situação de rua de cofinanciamento do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, repassado ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, através da SETADES – Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 376.265,15 (Trezentos e setenta e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos) e rendimentos, gastos com isolamento da população em situação de rua, no contexto da Pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, no âmbito do SUAS.
Parágrafo único. Restam 914,66 (Novecentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) em conta para devolução ou reprogramação, a critério da proponente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.