A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.468, de 11 de março de 2022, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, Resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 222 e 223, datadas de 16 de dezembro de 2021 e 17 de novembro de 2022, respectivamente, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2021 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeiro de Itapemirim, Termo de Colaboração Nº 007/2021, referente a recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 9.312,19 (Nove mil trezentos e doze reais e dezenove centavos), mais os rendimentos, gastos com a aquisição de materiais permanentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2022 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.
Considerando que o recurso repassado à LUSB foi proveniente do Edital/FIA/2021, no valor de R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais); Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Termo de Fomento Nº 015/2021, da Liga Urbana de Streetball - LUSB, no valor de R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais), mais os rendimentos, que foram utilizados para pagamento de custeio do Projeto Esportes sem Limites.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.