A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições delegadas através do Decreto nº 31.470/2022, tendo em vista o que consta no MEMOAD 20982/2022 e Processo nº 75156/2022,
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 216, da Constituição da República
CONSIDERANDO o Decreto 26.094/2016, que aprova a Instrução Normativa de Gestão Administrativa do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) IN Nº 02/2016 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO o Anexo II, do Decreto 26.094/2016, que dispõe, que pode ser solicitados outros documentos listados, em decorrência de legislação federal e estadual. Resolve:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação da manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAM, nos requerimentos de processos de licenciamento ambientais, para os empreendimentos descritos no Anexo I e Anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2015 do IPHAM.
Art. 2º Os requerimentos de renovação de Licenças Ambientais, solicitados a partir do ano 2015, deverão apresentar a manifestação do IPHAN para renovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.