PORTARIA Nº 2.196, de 06 de dezembro de 2022

 

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL IPHAM NOS REQUERIMENTOS DE PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições delegadas através do Decreto nº 31.470/2022, tendo em vista o que consta no MEMOAD 20982/2022 e Processo nº 75156/2022,

 

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 216, da Constituição da República

 

CONSIDERANDO o Decreto 26.094/2016, que aprova a Instrução Normativa de Gestão Administrativa do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) IN Nº 02/2016 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSIDERANDO o Anexo II, do Decreto 26.094/2016, que dispõe, que pode ser solicitados outros documentos listados, em decorrência de legislação federal e estadual. Resolve:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação da manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAM, nos requerimentos de processos de licenciamento ambientais, para os empreendimentos descritos no Anexo I e Anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2015 do IPHAM. 

 

Art. 2º Os requerimentos de renovação de Licenças  Ambientais, solicitados a partir do ano 2015, deverão apresentar a manifestação do IPHAN  para renovação.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de dezembro de 2022.

 

LUANA CRISTINA DA SILVA FONSECA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.