A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.473/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 76173/2022, resolve:
Art. 1º A Comissão de Gerenciamento e Fiscalização a que se refere o artigo 7º da Lei Municipal n.º 7.410 de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 27.192 de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:
I – Fernanda da Silva Brito – Consultora Interna da Secretaria Municipal de Cultura;
II – José Mário Ferreira do Carmo – Gerente de Centros Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III – Keila Silva de Oliveira – Agente de Serviços Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Esta Comissão poderá requisitar à administração municipal os funcionários que julgar necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.