PORTARIA Nº 2.224, de 12 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 26.814/2017, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 35634/2022, resolve:

 

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar conforme a decisão de prelibação seguinte;

 

DECISÃO DE PRELIBAÇÃO

(Art. 81 da Lei nº 7.654/2018)

 

Processo nº 35634/2022

Reclamante: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

Reclamado(s): RENATA LUPARELLI MACEDO E THIAGO DE CARVALHO

 

Após detida análise do procedimento preliminar de Sindicância, no qual se constatou a existência de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, capitulada no Art. 3º, Incisos VI e XXVI, da Lei 7.654/2018, cometida pelos servidores RENATA LUPARELLI MACEDO e THIAGO DE CARVALHO, acolho o relatório para instaurar Processo Administrativo Disciplinar.

 

Remeta-se o presente PAD à Comissão Processante da Corregedoria da GCM/CI para que proceda a citação do(s) servidor(es) envolvido(s) para que apresente(m) Defesa Escrita, nos termos do Art. 84 e seguintes da Lei nº 7.654/2018.

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2022.

 

MARCELO BALIANA JUSTO

Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.