O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 26.814/2017, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 21145/2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar conforme a decisão de prelibação seguinte:
DECISÃO DE PRELIBAÇÃO
(Art. 81 da Lei nº 7.654/2018)
Processo nº 21145/2022
Reclamante: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
Reclamado(s): DENISE MARÇAL KOPPE
Após detida análise do procedimento preliminar de Sindicância, no qual se constatou a existência de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, capitulada no Art. 3º, da Lei 7.654/2018, Incisos XXXIV, XLVII e XLIX, cometida pelo servidor DENISE MARÇAL KOPPE, acolho o relatório para instaurar Processo Administrativo Disciplinar.
Remeta-se o presente PAD à Comissão Processante da Corregedoria da GCM/CI para que proceda a citação do(s) servidor(es) envolvido(s) para que apresente(m) Defesa Escrita, nos termos do Art. 84 e seguintes da Lei nº 7.654/2018.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.