PORTARIA Nº 2.238, de 14 de dezembro de 2022

 

SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS E A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NO PROCON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ENTRE OS DIAS 20/12/2022 E 20/01/2023.

 

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.462/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 76811/2022, resolve:

 

Art. 1º Suspender o curso dos prazos processuais e a realização de audiências no PROCON Cachoeiro de Itapemirim, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 7078/2014 e do artigo 220 do Código de Processo Civil.

 

Art. 2º Ressalvadas as férias individuais, os servidores do PROCON exercerão suas atribuições normalmente, durante o período indicado no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de dezembro de 2022.

 

THIAGO BRINGER

Procurador-Geral do Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.