O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.462/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 76811/2022, resolve:
Art. 1º Suspender o curso dos prazos processuais e a realização de audiências no PROCON Cachoeiro de Itapemirim, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 7078/2014 e do artigo 220 do Código de Processo Civil.
Art. 2º Ressalvadas as férias individuais, os servidores do PROCON exercerão suas atribuições normalmente, durante o período indicado no Art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.