O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 26.814./2017, conforme a Lei 7.654/2018, tendo em vista o que consta no processo nº 77121/2022, resolve:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e a realização de audiências na CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL de Cachoeiro de Itapemirim, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 7.654/2018 e do artigo 220 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Art. 2º Ressalvadas as férias individuais, os servidores da CORREGEDORIA exercerão suas atribuições normalmente durante o período indicado no Art. 1º.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de dezembro de 2022.
MARCELO BALIANA JUSTO
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.