PORTARIA Nº 2.244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS E REALIZAÇÕES DE AUDIÊNCIAS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPILINAR.

 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 26.814./2017, conforme a Lei 7.654/2018, tendo em vista o que consta no processo nº 77121/2022, resolve:

 

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e a realização de audiências na CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL de Cachoeiro de Itapemirim, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 7.654/2018 e do artigo 220 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

 

Art. 2º Ressalvadas as férias individuais, os servidores da CORREGEDORIA exercerão suas atribuições normalmente durante o período indicado no Art. 1º.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de dezembro de 2022.

 

MARCELO BALIANA JUSTO

CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.