O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.577/2022, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ELTON ALVES COLETA, lotado na SEMO, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo.
CONTRATO |
CONTRATADA |
OBJETO |
PROC. Nº |
Nº 277/2022 14/12/2022 |
CONSÓRCIO CONSTRUTOR CACHOEIRO DE TAPEMIRIM II |
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização e esgotamento sanitário de Ruas de diversos bairros e distritos no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES |
22507/2022 |
Art. 2° Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade.
VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada.
VII – Manter, sob sua guarda, cópia do processo de contratação.
VIII – Confrontar os preços e quantidades constantes das Notas Fiscais com os estabelecidos no contrato.
IX - Verificar se os prazos de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
X - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com os contratos.
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
Art. 3º O fiscal nomeado deverá providenciar cópia do contrato, do edital, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da empresa vencedora da licitação, sem prejuízo de outros documentos que entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.