PORTARIA Nº 2.274, de 22 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES EXARADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.468, de 11 de março de 2022, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 224 e 225, datadas de 15 de dezembro de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2022.

 

MARCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 224, de 15 de dezembro de 2022

 

APROVA A RETIFICAÇÃO DO VALOR EXPRESSO NA RESOLUÇÃO DO CONSEMCA Nº 210, DE 19 DE MAIO DE 2022.

 

A Vice - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2022 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO o Edital Aberto para 2021/2022 via Fundo da Infância e da Adolescência, promovido pelo Instituto EDP Solidária – Empresa de Distribuição de Energia Elétrica, com recebimento de propostas de projetos até 17 de setembro de 2021, onde a Associação de Atividades Sociais do Setor de Rochas Ornamentais do ES foi contemplada para adquirir um veículo institucional, imprescindível ao acesso nas diversas regiões acidentadas do município e outros;

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 210, de 19 de maio de 2021, que expressa o valor de R$ 216.771,66 (Duzentos e dezesseis mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos);

 

CONSIDERANDO que o Instituto EDP Solidária - Empresa de Distribuição de Energia Elétrica fez o depósito de R$ 174.500,00 (Cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais) via FIA – Fundo da Infância e Adolescência, em favor da Associação de Atividades Sociais do Setor de Rochas Ornamentais do ES – ROCHATIVA, resolve:

 

Art. 1º Retificar o valor da Resolução Nº 210, de 19 de maio de 2021, para R$ 174.500,00 (Cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais) depositado via DVD – Doação Direta Direcionada ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência, pelo Instituto EDP Solidária - Empresa de Distribuição de Energia Elétrica à Associação de Atividades Sociais do Setor de Rochas Ornamentais do ES – ROCHATIVA

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIELE HENRIQUE PEIXOTO
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 225, de 15 de dezembro de 2022

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO DO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CASA VERDE

 

A Vice - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2022 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a Resolução CONSEMCA Nº 211, de 21 de julho de 2022 que prorroga o prazo para a Prestação de Contas. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Programa de Promoção e Assistência Social – Casa Verde, do Termo de Colaboração Nº 013/2021, referente a recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 69.900,00 (Sessenta e nove mil e novecentos reais) e rendimentos, gastos principalmente com pagamento de pessoal.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIELE HENRIQUE PEIXOTO
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.