A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 31.463/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 79762/2022, resolve:
Art. 1° Conceder aos servidores constantes na relação abaixo e lotados na SEMGOV, autorização para AUTOCONDUÇÃO, com efeitos a partir da publicação desta portaria até 30 de junho de 2023, nos termos do artigo 13, §§ 2º a 6º do Decreto nº. 22.289/2011.
SERVIDORES |
ANDRÉ LUIZ BATISTA GONÇALVES |
DAVI MONTEIRO CAVALCANTI FILHO |
MÁRCIA MARINS LEAL |
PATRÍCIA PIM CASTRO DA COSTA |
PAULA LEAL FERNANDES |
RENAN RODRIGUES CALABREZ |
RONALDO OAKES DE OLIVEIRA |
Art. 2° A Autocondução somente poderá ser exercida quando comprovada a indisponibilidade de motorista para cumprir a função.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.