A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 31.463/2022, tendo em vista o que consta no processo nº. 48495/2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 1.609/2022, referente a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29 de dezembro de 2022, conforme artigo 10 da Lei nº 4.891/1999.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.