PORTARIA Nº 287/2019
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL- TACA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 28.370/2019,
Art. 1º Reestruturar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL – TACA firmado entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos artigos 29 aos 31, da Lei Municipal nº 7.348/2015 e Anexo XXVII do Decreto Municipal n° 23.875/2013.
Art. 2º Estabelecer que a composição dos membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio, renovável por uma única vez com a anuência do Secretário Municipal de Meio Ambiente e registrado em ATA publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Coordenador, eleito pela maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:
I – Prestar informação/esclarecimento sobre a demanda e o trâmite do processo de Taca ao Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando requerido ou julgar necessário.
II – Zelar pelo controle e manutenção dos processos de Taca quando estes não estiverem tramitando com os demais membros da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em outras Secretarias.
III – Agendar reuniões, lavrar Atas e executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão seja composta por 05 (cinco) servidores efetivos lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam as atribuições de:
I – Analisar, deliberar, em consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a petição de firmamento do TACA, acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas até a finalização do Processo Administrativo que o constitui.
II– Propor metodologia a ser estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Taca.
III– Propor fluxograma de tramitação do requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias e pertinentes para o fluente trâmite do Taca.
IV– Emitir parecer e encaminhamento aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se necessário, aos de outras Secretarias Municipais que culmine na resolução do Taca.
V– Emitir parecer informativo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde a deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do Taca.
Art. 5º Estabelecer que a Comissão seja composta pelos membros listados abaixo:
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
ALBERTO ESTEVÃO MARQUES SILVA |
SEMMA |
GISELLE SOBROZA LESQUEVES BONADIMAM |
SEMMA |
ROSIANE INES SIEIRO |
SEMMA |
ALESSANDRA MARA MURINE PACHECO |
SEMMA |
ANOEL COSTA FILHO |
SEMMA |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 553/2017 e a 135/2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de março de 2019.
ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.