PORTARIA Nº 304/2010

 

 

DISPÕE SOBRE CONCLUSÃO DO PROCESSO INVESTIGATIVO INSTAURADO CONFORME A PORTARIA No  987/2009.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto 19.754, de 16 de abril de 2009, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº  32.704/2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  Acolher o parecer da Comissão de Inquérito da Corregedoria da Guarda Municipal, concluindo que não se molda como indício de desvio de comportamento, como indisciplinas passíveis de serem penalizadas, quando comparado às previsões tipificadas na Lei 4.009/94, o fato atribuído ao servidor municipal HELDER TONETO, Guarda Municipal, matrícula no 19.039, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET, julgando-o  INOCENTE da imputação da peça denúncia.

 

                                                   Art. 2o    Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Portaria no  987/2009.

                                                        

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de maio de 2010.

 

PAULO  CESAR  LUGATO

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito