PORTARIA Nº 317, DE 03 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE LUTO.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 28.401/2019 e 30.179/2021, resolve:

 

Art. 1º Considerar de efetivo exercício o afastamento do servidor abaixo mencionado, em virtude de LUTO, no período de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 56, inciso III e artigo 152, inciso II, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

SERVIDOR

LOTAÇÃO

A PARTIR DE

PROC. Nº

JACQUELINE JACOUD TORRES FONSECA

SEMDES

19/02/2022

10764/2022

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de março de 2022.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.