PORTARIA Nº 318/2011

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas conforme artigo 17 da Lei nº 6450/2010, regulamentado pelo Decreto nº  21.550/2011, através do Decreto nº 21.599, de 01 de fevereiro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A atividade de inspeção, sob responsabilidade da Gerência de Inspetoria de Segurança, vinculada a Secretaria Municipal de Defesa Social, será realizada com o apoio de servidores especificamente designados que, sem ônus para a municipalidade, cumprirão as atribuições previstas nesta Portaria.

 

Art. 2º O servidor designado nos termos do artigo anterior, para efeito de organização interna da SEMDEF, será considerado INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL, subordinando-se diretamente aos seus superiores hierárquicos.

 

Art. 3º A inspeção regulada por esta Portaria, sem prejuízo da atuação das Gerências e Coordenadoria, abrange os serviços de controle de atividades internas, logísticas e controle de atividades externas.

 

Art. 4º No exercício da atividade de Inspetor da Guarda Municipal, compete ao designado realizar as seguintes tarefas:

 

I – No Serviço de Controle Geral, Base logística:

 

a) Exercer atividades administrativas;

 

b) Exercer o controle de material bélico, apresentando relatório de situações que exijam providências do Secretário;

 

c) Exercer atividades operacionais;

 

d) Auxiliar as Gerências e a Coordenadoria de Inspetoria de Segurança; e

 

e) Elaborar e administrar o curso de requalificação da Guarda Municipal;

 

II – No Serviço de Controle de Atividades Internas e Externas:

 

a) Fiscalizar a atividade dos Guardas Municipais em serviço, no que diz respeito ao cumprimento de escalas, horário de trabalho, uso de uniforme, materiais e equipamentos de serviço;

 

b) Registrar a ocorrência de excessos, caracterizados por ofensa aos princípios éticos ou desrespeito à cidadania de que tiver conhecimento, ao Inspetor de Controle Geral;

c) Manter registro da localização precisa de patrimônio público, bens e instalações que, pelo histórico de depredação e risco, demandem atuação preventiva frequente;

 

d) Elaborar registro de ocorrência de faltas ao serviço ou quaisquer anormalidades verificadas em relação à atuação dos Guardas Municipais;

 

e) Exercer atividades correlatas.

 

Art. 5º As divergências de interpretação oriunda desta portaria serão dirimidas pelo Secretário Municipal de Defesa Social.

 

Art. 6º As ações contrárias a esta portaria, quando praticadas, serão de competência da Corregedoria da Guarda Municipal, na forma da legislação vigente.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 831/2010.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2011.

 

GUILHERME THOMPSON DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Defesa Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim