PORTARIA Nº 318/2011
DISPÕE
SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
delegadas conforme artigo 17 da Lei nº 6450/2010, regulamentado pelo Decreto
nº 21.550/2011, através do Decreto nº
21.599, de 01 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º A atividade de inspeção, sob responsabilidade da
Gerência de Inspetoria de Segurança, vinculada a Secretaria Municipal de Defesa
Social, será realizada com o apoio de servidores especificamente designados
que, sem ônus para a municipalidade,
cumprirão as atribuições previstas nesta Portaria.
Art. 2º O servidor designado nos termos do artigo anterior, para efeito de
organização interna da SEMDEF,
será considerado INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL, subordinando-se diretamente
aos seus superiores hierárquicos.
Art. 3º A inspeção regulada por esta Portaria, sem prejuízo da atuação das
Gerências e Coordenadoria, abrange os serviços de controle de atividades
internas, logísticas e controle de atividades externas.
Art. 4º No exercício da atividade de Inspetor da Guarda Municipal, compete ao
designado realizar as seguintes tarefas:
I – No
Serviço de Controle Geral, Base logística:
a) Exercer atividades administrativas;
b) Exercer o controle de material bélico,
apresentando relatório de situações que exijam providências do Secretário;
c) Exercer atividades operacionais;
d) Auxiliar as Gerências e a Coordenadoria de
Inspetoria de Segurança; e
e) Elaborar e administrar o curso de requalificação
da Guarda Municipal;
II – No
Serviço de Controle de Atividades Internas e Externas:
a) Fiscalizar a atividade dos Guardas Municipais em
serviço, no que diz respeito ao cumprimento de escalas, horário de trabalho,
uso de uniforme, materiais e equipamentos de serviço;
b) Registrar a ocorrência de excessos,
caracterizados por ofensa aos princípios éticos ou desrespeito à cidadania de
que tiver conhecimento, ao Inspetor de Controle Geral;
c) Manter registro da localização precisa de
patrimônio público, bens e instalações que, pelo histórico de depredação e
risco, demandem atuação preventiva frequente;
d) Elaborar registro de ocorrência de faltas ao
serviço ou quaisquer anormalidades verificadas em relação à atuação dos Guardas
Municipais;
e) Exercer atividades correlatas.
Art. 5º As divergências de interpretação oriunda desta portaria serão dirimidas
pelo Secretário Municipal de Defesa Social.
Art. 6º As ações contrárias a esta portaria, quando praticadas, serão de
competência da Corregedoria da Guarda Municipal, na forma da legislação
vigente.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº. 831/2010.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de abril de 2011.
GUILHERME THOMPSON DE MENDONÇA
Secretário Municipal de Defesa
Social
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim