PORTARIA Nº 320/2019

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 27.446/2017, resolve:

 

Art. 1º Repassar recursos financeiros diretamente ao CCE - Conselho Comunitário Escolar das unidades de ensino, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, através do PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, obedecidas a Lei Municipal nº. 4966, de 10 de abril de 2000, a Lei Municipal   nº. 6339, de 29 de dezembro de 2009 e as demais normas aplicáveis.

 

Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados ao CCE de cada unidade de ensino e órgãos em 2019 destinar-se-ão exclusivamente à manutenção e desenvolvimento do ensino, visando à cobertura de despesas que concorram para a garantia de funcionamento das unidades de ensino beneficiadas, a saber:

 

I- Atividades pedagógicas e administrativas;

 

II- Manutenção, conservação e pequenos reparos no prédio e nos equipamentos;

 

III- Aquisição de material de consumo, inclusive gás de cozinha;

 

IV- Capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação;

 

V- Aquisição de material permanente.

 

Art. 3º O valor total do repasse dos recursos do PMDDE, no ano letivo de 2019, será de R$ 80,00 (oitenta reais) por aluno e terá como base o número de matrículas na referida unidade de ensino, conforme dados de matrículas 2019 do Setor de Gerência de Auditoria – SEME.

 

§ 1º. Para o CCE das unidades de ensino que ofertarem educação integral o valor previsto no caput deste artigo será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por aluno.

 

§ 2º No que couber, o valor do repasse poderá ser encontrado, considerada a média de alunos das unidades de ensino de terceira categoria, integrantes da rede pública municipal.

 

§ 3º Do valor total a ser repassado, 80% serão destinados a despesas de custeio e 20% para despesas de capital, sendo vedado alterar essa proporcionalidade.

 

Art. 4º O CCE será contemplado com recursos financeiros do PMDDE, tendo como base o número de alunos matriculados no ano letivo em curso, quando:

 

I- constituir CCE após confirmada a efetivação das matrículas;

 

II- com CCE constituído, tiver redução de alunos por desmembramento conforme legislação pertinente;

 

III- a unidade de ensino e o CCE forem reativados.

 

Art. Os recursos financeiros correspondentes ao montante que resultar da aplicação do previsto no artigo 3º serão divididos em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira depositada até 30 de abril e a segunda até 31 de agosto do corrente ano, em conta bancária específica do Conselho, onde terão movimentação exclusiva, sujeita à prestação de contas.

 

§ 1º Não haverá reajuste do valor fixado para repasse, ainda que haja alteração dos dados relativos às matrículas.

 

§ 2º Somente estará apto a receber a segunda parcela dos recursos do PMDDE o CCE de cada Unidade de Ensino que prestar contas do primeiro repasse, até    15 de agosto de 2019.

 

§ 3º Não será contemplado com recursos financeiros do PMDDE o CCE da unidade de ensino que, na data da publicação desta Portaria, tiver confirmada a paralisação de suas atividades pela SEME.

 

§ 4º Ocorrendo paralisação das atividades da unidade de ensino, depois de recebidos os recursos previstos nesta Portaria, a prestação de contas será imediata e obedecerá às orientações da SEME/SAF.

 

§ 5º A realização das despesas autorizadas na forma do artigo 2º desta Portaria limita-se ao valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por compra ou serviço, em obediência ao Decreto Federal 9.412/2018.

 

Art. 6º O Gestor da unidade de ensino, visando garantir a validação da aplicação dos recursos e da prestação de contas, deverá,     assegurar-se de que:

 

IO mandato dos respectivos conselheiros esteja vigente e em conformidade com a legislação em vigor;

 

II – Os órgão deliberativos estejam devidamente compostos, com os membros titulares e suplentes;

 

III – As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias estejam lavradas em livro próprio, devidamente assinadas e registradas;

 

IV – Sejam obtidos documentos idôneos e corretamente preenchidos para comprovação das despesas;

 

V – Sejam recolhidos os tributos incidentes, nos percentuais especificados em lei, obtendo-se, quando necessário, orientação da SAF/SEME, a respeito.

 

Art. 7º A unidade de ensino, antes de realizar as despesas, deverá submeter o Plano de Aplicação para conferência da SEME – Secretaria Municipal de Educação / SAF – Subsecretaria Administrativa Financeira.

                                                       

§ 1º O Plano de Aplicação a ser apresentado poderá especificar o valor total da previsão dos recursos a serem repassados.

 

§ 2º Aprovado o plano de aplicação, a SEME/SAF, após confirmar o repasse dos recursos financeiros na conta de cada CCE, enviará correspondência ao Presidente do Conselho, informando a data prevista para prestação de contas;

 

§ 3º Na classificação de compras ou serviços contratados deverão ser adotados critérios de detalhamento contidos na Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

Art. 8º É vedada a aquisição de produtos em cuja composição ou fabricação sejam empregados insumos de utilização e comercialização restrita ou proibida, tais como amianto, aldicarbe (chumbinho), além de outros cujo uso se evidencie incompatível com o ambiente escolar, em especial, pesticidas e herbicidas.

 

Art. 9º Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão atender à legislação a que o fornecedor estiver sujeito, contendo os dados cadastrais do CCE e a identificação do recurso, no caso PMDDE.

 

Parágrafo Único. No campo “Observações” do documento fiscal deverá constar a indicação: “Pago com Recursos do PMDDE”.

 

Art. 10 As despesas efetuadas deverão ser pagas com cheque nominal, respeitando-se o valor do respectivo documento comprobatório, observadas as instruções contidas no Manual Operacional de Recursos Financeiros da SAF e legislações vigentes.

 

Art. 11 A prestação de contas final dos recursos financeiros recebidos na conta do CCE, relativa ao repasse do PMDDE no ano letivo de 2019, deverá ser encaminhada por ofício à SEME/SAF e entregue até 31 de dezembro do mesmo ano, para conferência e posterior emissão de documento de quitação.

 

§ 1º A falta da prestação de contas dos recursos recebidos à conta do CCE, conforme destaca o caput deste artigo, impedirá o repasse de novos recursos até que seja ultimada a providência, pelos responsáveis, conforme Lei Municipal nº. 6339/2009.

 

§ 2º Os saldos financeiros dos recursos transferidos poderão ser reprogramados, independentemente do exercício financeiro, conforme destaca o art. 1º da Lei Municipal nº. 6339/2009.

 

Art. 12 O trabalho voluntário, na forma definida na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, pode ser direcionado ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, a que se refere o inciso I, art. 2º desta Portaria, desde que:

 

I – haja detalhamento das atividades a serem desenvolvidas na proposta pedagógica da unidade de ensino;

 

II – haja cadastramento prévio dos candidatos a monitores e oficineiros e de suas respectivas propostas de trabalho;

 

III – haja seleção da oficina de trabalho que melhor atenda à proposta pedagógica estabelecida pela escola.

 

IV – seja exclusivamente desenvolvida na respectiva unidade de ensino.

 

§ 1º A atividade pedagógica desenvolvida por monitor ou oficineiro deverá ser previa e expressamente autorizada pelo CCE da respectiva unidade, através de termo de autorização prévia.

 

§ 2º Poderá haver ressarcimento das despesas com transporte e alimentação que comprovadamente forem realizadas pelo monitor ou oficineiro no exercício da atividade pedagógica desenvolvida na unidade de ensino.

 

§ 3º O plano de aplicação dos recursos deverá prever a possibilidade de ressarcimento das despesas a que se refere o § 2º deste artigo, dimensionando o quantitativo de atividades a serem realizadas, assim como o tempo disponibilizado para sua realização.

 

§ 4º O ressarcimento das despesas especificadas no § 2º deste artigo será calculado de acordo com o número de turmas por monitor ou oficineiro, conforme demonstrado a seguir:

 

 

a) Escolas Urbanas:

Quantidade de turmas

Valor (R$)

01

60,00

02

120,00

03

180,00

04

240,00

05

300,00

 

b) Escolas do Campo:

Quantidade de turmas

Valor (R$)

01

120,00

02

240,00

03

360,00

04

480,00

05

600,00

 

§ 5º O ressarcimento especificado no § 2º deste artigo, sem prejuízo de outras exigências, condiciona-se a:

 

a)assinatura do termo de adesão e compromisso junto ao CCE;

b)apresentação de relatório mensal de atividades realizadas por voluntários em unidade de ensino da rede municipal;

c) recibo de ressarcimento mensal de despesas com transportes e alimentação, que forem comprovados.

 

§ 6º A SEME divulgará posteriormente as orientações e formulários de preenchimento obrigatório para o desenvolvimento das atividades dos monitores e oficineiros nas unidades de ensino da rede municipal.

 

Art. 13 Ficam aprovados nesta Portaria os formulários referentes à prestação de contas do PMDDE para o ano letivo de 2019, integrantes do Manual Operacional de Recursos Financeiros da SEME/SAF.

 

Art. 14 Os documentos de prestação de contas dos recursos do PMDDE, após análise da Secretaria Municipal de Educação, serão arquivados no original na Subsecretaria Administrativa Financeira/SEME.

 

Parágrafo único. A unidade de ensino deverá manter arquivo de cópia da referida documentação.

 

Art. 15 O repasse da segunda parcela de recursos financeiros ou seu ajuste, conforme previsto nesta Portaria, condiciona-se às disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município.

 

Art. 16 Os recursos para atendimento ao disposto nesta Portaria, correrão a conta das dotações orçamentárias das Unidades de Ensino com  UEX – Unidade Executora (CCE) seguintes:

 

Educação Infantil - Creche

Orgão/Unidade: 17.02

Projeto/Atividade: 2.132

Natureza da Despesa: 33504300- Subvenções sociais

Fonte : 111100050000

Ficha: 3888 – creche - R$ 481.152,00 (quatrocentos e oitenta e um mil cento e cinquenta e dois reais)

Natureza de Despesa: 44504200 – auxílios

Fonte: 111100050000

Ficha: 4039 – creche – auxílio – R$ 120.288,00 (cento e vinte mil duzentos e oitenta e oito reais)

 

Educação Infantil – Pré-escola

Orgão/Unidade: 17.02

Projeto/Atividade: 2.132

Natureza de Despesa: 33504300 – Subvenções sociais

Fonte: 111100060000

Ficha: 3889– pré-escola - R$ 296.320,00 (duzentos e noventa e seis mil trezentos e vinte reais)

Natureza de Despesa: 44504200- auxílios

Fonte: 111100060000

Ficha: 4040 – pré-escola- auxílio – R$ 74.080,00 (setenta e quatro mil e oitenta reais)

 

Ensino Fundamental

Orgão/Unidade: 17.03

Projeto/Atividade: 2.127

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – subvenções sociais

Fonte: 111100010000

Ficha: 4180 - R$ 813.312,00 (oitocentos e treze mil trezentos e doze reais)

Natureza de Despesa: 44504200 - auxílios

Fonte: 111100010000

Ficha: 4244- R$ 203.328,00 (duzentos e três mil trezentos e vinte oito reais)

 

Totalizando R$ 1.988.480,00 (Hum milhão novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais), previstas no orçamento vigente, (antes da alteração em função da EC 53/2006).

 

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 1º de abril de 2019.

 

CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

Conselho Comunitário Escolar – CCE

 (Unidade Executora)

CNPJ

Nº de Alunos

Valor

 (R$)

1

CCE EMEB “Abigail dos Santos Simões”

05.065.609/0001-62

102

R$ 8.160,00

2

CCE EMEB “Alair Turbay Baião

07.504.490/0001-02

233

R$ 18.640,00

3

CCE EMEB “Albertina Macedo”

01.408.698/0001-41

198

R$15.840,00

4

CCE EMEB “Aurora Estellita Herkenhoff

03.891.276/0001-03

162

R$ 25.920,00

5

CCE EMEB “Áurea Bispo Depes

01.414.368/0001-69

515

R$ 54.160,00

6

CCE EMEB “Carim Tanure

01.401.633/0001-74

160

R$ 19.840,00

7

CCE EMEB “Dolores Gonzalez Villa”

01.416.380/0001-02

190

R$ 19.520,00

8

CCE EMEB “Dr. Pedro Nolasco T. Rezende”

05.062.272/0001-30

368

R$ 32.400,00

9

CCE EMEB “Drª Rita de Cássia V. Vereza

03.527.904/0001-68

241

R$ 23.760,00

10

CCE EMEB “Governador Eurico V. de Resende”

03.881.382/0001-06

148

R$ 19.360,00

11

CCE EMEB “Irmã Margarida”

03.363.825/0001-69

133

R$ 16.880,00

12

CCE EMEB “José Pinto”

01.460.108/0001-20

315

R$ 28.080,00

13

CCE EMEB “Laurindo Sasso

07.504.549/0001-62

90

R$ 11.120,00

14

CCE EMEB “Lions Clube Frade e a Freira”

01.404.450/0001-02

370

R$ 29.600,00

15

CCE EMEB “ das Neves S. de A. Espíndula

01.460.106/0001-30

278

R$ 24.880,00

16

CCE EMEB “ das Victórias O. de Andrade

01.167.689/0001-06

277

R$ 44.320,00

17

CCE EMEB “ Tereza Brandão de Mello”

01.403.595/0001-99

401

R$ 36.320,00

18

CCE EMEB “Maria Siloti

01.416.389/0001-13

430

R$ 34.400,00

19

CCE EMEB “Mário Augusto Rocha”

03.893.497/0001-02

187

R$ 19.360,00

20

CCE EMEB “Normília da Cunha dos Santos”

01.441.036/0001-73

241

R$ 23.840,00

21

CCE EMEB “Olga Dias da Costa Mendes”

01.407.244/0001-56

107

R$ 10.160,00

22

CCE EMEB “Pe. Jefferson Luiz de Magalhães”

23.141.743/0001--87

438

R$ 36.400,00

23

CCE EMEB “Profª Ariette Moulim Costa”

23.304.943/0001-03

200

R$ 26.320,00

24

CCE EMEB “Profª Cely Santos de Oliveira”

14.492.798/0001-40

196

R$ 15.680,00

25

CCE EMEB ProfªIdalina Cunha Moraes”

07.503.794/0001-55

62

R$ 9.920,00

26

CCE EMEB “Profª Lucilla Araújo Moreira”

01.168.702/0001-41

182

R$ 14.560,00

27

CCE EMEB “Sandra Monteiro Vargas Piassi

01.404.451/0001-57

108

R$ 8.640,00

28

CCE EMEB “Saturnino Rangel Mauro”

01.408.703/0001-16

170

R$ 14.800,00

29

CCE EMEB “Sebastião da Rosa Machado”

03.893.848/0001-85

303

R$ 28.960,00

30

CCE EMEB “Sirda Rocha dos Santos”

01.407.243/0001-01

224

R$ 19.040,00

31

CCE EMEB “Teresa de Avelar Picolli

11.248.914/0001-92

98

R$  7.840,00

32

CCE EMEB “Virgínia Athayde Coelho”

01.404.352/0001-75

118

R$ 9.440,00

33

CCE EMEB “Waldir Furtado Amorim”

01.167.731/0001-99

172

 R$ 13.760,00

34

CCE EMEB “Zilda Soares Moura”

01.425.084/0001-78

298

R$ 23.840,00

35

CCE EMEB “Zilma Coelho Pinto”

01.416.388/0001-79

544

R$ 50.000,00

Total Parcial

8.259

R$ 795.760,00

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Conselho Comunitário Escolar - CCE

CNPJ

Nº de Alunos

Valor (R$)

 

36

CCE EMEB “Anacleto Ramos”

01.170.993/0001-02

772

R$ 61.760,00

37

CCE EMEB “Anísio Vieira de Almeida Ramos”

01.173.306/0001-02

705

R$ 56.400,00

38

CCE EMEB “Galdino Theodoro da Silva”

01.167.736/0001-11

862

R$ 68.960,00

39

CCE EMEB “Jácomo Silotti

07.503.771/0001-40

333

R$ 26.640,00

40

CCE EMEB “José Taveira”

03.345.940.0001/00

243

R$ 19.440,00

41

CCE EMEB “Jenny Guardia

 01.173.310/0001-70

269

R$ 21.520,00

42

CCE EMEB “Julieta Deps Tallon

01.167.356/0001-87

242

R$ 38.720,00

43

CCE EMEB “Luiz Pinheiro”

03.239.045/0001-01

225

R$ 18.000,00

44

CCE EMEB “Luiz Semprini

01.168.705/0001-85

316

R$ 25.280,00

45

CCE EMEB “Monteiro Lobato”

01.167.291/0001-70

622

R$ 49.760,00

46

CCE EMEB “Nossa Senhora das Graças”

03.183.315/0001-00

189

R$ 15.120,00

47

CCE EMEB “Oswaldo Machado”

03.199.426/0001-04

311

R$ 24.880,00

48

CCE EMEB “Prof. Athayr Cagnin

11.246.191/0001-92

223

R$ 35.680,00

49

CCE EMEB “Prof. Deusdedit Baptista

01.168.709/0001-63

385

R$ 30.800,00

50

CCE EMEB “Prof Florisbelo Neves”

03.232.412/0001-45

400

R$ 32.000,00

51

CCE EMEB “Prof. Pedro Estellita Herkenhoff

01.167.355/0001-32

1027

R$ 82.160,00

52

CCE EMEB “Prof. Valdy Freitas”

03.305.204/0001-29

402

R$ 32.160,00

53

CCE EMEB “Rev. Jader Gomes Coelho”

03.801.765/0001-19

433

R$ 34.640,00

54

CCE EMEB “São Francisco de Assis”

01.168.711/0001-32

271

R$ 21.680,00

Total Parcial

8.230

R$ 695.600,00

 

ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

Conselho Comunitário Escolar - CCE

(Unidade Executora)

 

 

CNPJ

Educação Infantil

TOTAL (R$)

Ensino Fundamental

Nº de Alunos/Média

Valor (R$)

Nº de Alunos/Média

Valor (R$)

55

CCE EMEB “Hylsen Darcy Perim

07.503.785/0001-64

97

R$ 7.760,00

126

R$ 10.080,00

56

CCE EMEB “Luiz Marques Pinto”

03.154.071/0001-37

101

R$ 8.080,00

567

R$ 45.360,00

57

CCE EMEB Maria Stael

01.167.298/0001-91

56

R$ 4.480,00

490

R$ 39.200,00

58

CCE EMEB “Monte Alegre”

05.725.082/0001-55

47

R$ 2.000,00

48

R$ 3.840,00

59

CCE EMEB “Oscar Montenegro Filho”

01.170.627/0001-53

169

R$ 22.560,00

116

R$ 9.280,00

60

CCE EMEB “Pe. Gino Zatelli

07.530.339/0001-49

147

R$ 11.760,00

376

R$ 30.080,00

61

CCE EMEB “Prof Elísio Cortes Imperial”

03.191.183/0001-68

131

R$ 11.840,00

115

R$ 9.200,00

62

CCE EMEB ProfªCibelia Teixeira Zippinoti

17.089.961/0001-17

81

R$ 6.480,00

103

R$ 8.240,00

63

CCE EMEB “Profª Gercia F. Guimarães”

03.154.039/0001-51

44

R$ 3.520,00

563

R$ 45.040,00

64

CCE EMEB “Profª Juracy Cruz”

03.199.616/0001-21

84

R$ 6.720,00

233

R$ 18.640,00

65

CCE EMEB “Profª Maria do C. Magalhães”

01.197.900/0001-33

124

R$ 16.000,00

51

R$ 4.080,00

66

CCE EMEB “Profª Maria das Dores P. Amaral”

06.241.241/0001-09

32

R$ 2.560,00

280

R$ 22.400,00

67

CCE EMEB “Profª Thereza Valiatti Sartório

07.530.345/0001-04

50

R$ 5.920,00

129

R$ 10.320,00

68

CCE EMEB “Zeni Pires Ferreira”

01.412.523/0001-08

273

R$ 29.520,00

42

R$ 3.360,00

69

CECAPEB

12.881.870/0001-04

141

R$ 11.280,00

240

R$ 19.200,00

Total Parcial

1.577

R$ 150.480,00

3.479

R$ 278.320,00

 

 

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (Escola do Campo)

CCE – Unidades Executoras e Consorciadas

 

CNPJ

Ed. Infantil

Ensino Fundamental

TOTAL POR

NÚCLEO (R$)

Nº de

Alunos

Valor(R$)

Nº de Alunos

Valor(R$)

70

CCE EMEB “Alberto Sartório*

12.862.224/0001-91

33

R$ 2.640,00

63

  R$ 5.040,00  

R$ 15.600,00

71

EMEB “São João da Lancha” **

-

19

R$ 3.040,00

-

-

72

EMEB Tijuca” **

-

17

R$ 1.360,00

44

R$ 3.520,00

73

CCE EMEB “São Vicente” *

03.189.668/0001-17

17

R$ 1.360,00

165

R$ 13.200,00

R$ 14.560,00

74

CCE EMEB “Maria das Graças Fellipe*

11.287.361/0001-87

20

R$ 1.600,00

87

R$ 6..960,00

R$ 10.560,00

75

EMEB “Alto São Vicente” **

-

6

R$ 480,00

19

R$ 1.520,00

76

CCE EMEB “Córrego Vermelho” *

 

01.167.293/0001-69

46

R$ 3.680,00

120

R$ 9.600,00

R$ 13.280,00

77

EMEB “Sertão de Monte Líbano*

11.357.784/0001-26

34

R$ 1.120,00

36

R$ 2.880,00

R$ 4.000,00

TOTAL PARCIAL

192

R$ 15.280,00

534

R$ 42.720,00

R$ 58.000,00

* CCE das Unidades de Ensino Executora do PMDDE/2019.

** Unidade de Ensino Consorciada.

Fontes: SEME/SEB/GADE.