PORTARIA Nº 354, DE 08 DE MARÇO DE 2022
CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL ANUAL DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através do Decreto nº 15.656/2005, tendo em vista o que consta no MEMOAD 11442/2021 – processo nº 239742/2021, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão para elaboração do Inventário Geral Anual dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município e Aquisições de Materiais de Consumo adquiridos por esta Secretaria no exercício de 2021, com suas movimentações de Entradas/Saídas e Estoque Atual da Gerência de Suprimentos e Patrimônio.
Parágrafo único. Para compor a Comissão de que trata o “caput” deste artigo, ficam nomeados os servidores abaixo mencionados, lotados na Gerência de Patrimônio, cabendo ao primeiro a Presidência:
1. Flaviana Granzieri;
2. Henderson de Souza Cassa;
3. Nilson de Souza;
4. Leonardo Rangel Cunha;
5. Enivaldo Machado Camilo;
6. Jaqueline Carla de Souza Moraes;
7. Giovani de Miranda;
8. Neuza dos Santos.
Art. 2º Cabe à Comissão constituída pela presente Portaria:
I – Estabelecer a metodologia de trabalho adequada à consecução dos objetivos estipulados nesta Portaria;
II – Conferir os bens patrimoniais existentes no órgão, à vista dos dados cadastrais;
III – Promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado de conservação e valor;
IV – Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais sempre que preciso;
V – Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.
Art. 3º Para o bom andamento dos trabalhos fica assegurado à Comissão o acesso irrestrito às informações e documentos relativos ao objeto do presente levantamento.
Art. 4º A presente Comissão terá o prazo de 03 (três) meses, contados a partir da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Ao término dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório final, o qual será submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Saúde, sempre quando solicitado.
Art. 6º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a partir de 04 de agosto de 2021.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de março de 2022.
ALEX WINGLER LUCAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.