PORTARIA
Nº 360, DE 06 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORIAMENTO DO TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE –
SEMMA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 30.090 de 01 de janeiro de
2021, resolve:
Art. 1º Reestruturar a
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AMBIENTAL – TACA, firmado entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam
preconizados nos Artigos 29 aos 31, da Lei Municipal nº 7.348/2015.
Art. 2º Estabelecer que a
composição dos membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio, renovável
por uma única vez com a anuência do Secretário Municipal de Meio Ambiente e
registrado em ATA.
Art. 3º Estabelecer que a
Comissão tenha 01 (um) Coordenador eleito
pela maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará
responsável pelas seguintes atribuições:
I – Prestar informação/esclarecimento sobre a demanda e o trâmite
do processo de Taca ao Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando
requerido ou julgar necessário.
II – Zelar pelo controle e manutenção dos processos de Taca quando
estes não estiverem tramitando com os demais membros da Comissão, com os
servidores da SEMMA ou em outras Secretarias.
III – Agendar reuniões.
Art. 4º Estabelecer que a
Comissão tenha 01 (um) Secretário (a) eleito pela maioria dos votos dos
próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes
atribuições:
I- lavrar Atas e executar outras tarefas correlatas.
Art. 5º Estabelecer que as
reuniões ocorram ordinariamente a cada quinze dias ou extraordinariamente de
acordo com a demanda.
Art. 6º Estabelecer o
quórum para reuniões e deliberações seja de maioria simples.
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Art. 7º Estabelecer que a
Comissão seja composta por até 07 (sete) membros, na sua maioria de servidores
efetivos lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
– SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam
as atribuições de:
I – Analisar, deliberar, em consonância com o Secretário Municipal
de Meio Ambiente, a petição de firmamento do TACA, acompanhando-o desde a
elaboração das cláusulas até a finalização do Processo Administrativo que o
constitui.
II– Propor metodologia a ser estabelecida e aperfeiçoada para a
elaboração, a avaliação e o monitoramento do Taca.
III– Propor fluxograma de tramitação do requerimento, formas de
compensação e outras ações necessárias e pertinentes para o fluente trâmite do
Taca.
IV– Emitir parecer e encaminhamento aos servidores da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se necessário, aos de outras Secretarias
Municipais que culmine na resolução do Taca.
V– Emitir parecer informativo ao Secretário Municipal de Meio
Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde a deliberação sobre o
deferimento ou indeferimento do Taca.
Art. 8º Estabelecer que a
Comissão seja composta pelos membros listados abaixo:
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Art. 9º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
contrárias, especialmente a Portaria nº 287, de 27 de março de 2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim