revogada pelo decreto nº 31.307/2022

 

PORTARIA Nº 360, DE 06 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORIAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 30.090 de 01 de janeiro de 2021, resolve: 

 

Art. 1º Reestruturar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL – TACA, firmado entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos Artigos 29 aos 31, da Lei Municipal nº 7.348/2015.

 

Art. 2º Estabelecer que a composição dos membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio, renovável por uma única vez com a anuência do Secretário Municipal de Meio Ambiente e registrado em ATA.

 

Art. 3º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Coordenador eleito pela maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:

I – Prestar informação/esclarecimento sobre a demanda e o trâmite do processo de Taca ao Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando requerido ou julgar necessário.

 

II – Zelar pelo controle e manutenção dos processos de Taca quando estes não estiverem tramitando com os demais membros da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em outras Secretarias.

 

III – Agendar reuniões.

 

Art. 4º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Secretário (a) eleito pela maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:

I- lavrar Atas e executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 5º Estabelecer que as reuniões ocorram ordinariamente a cada quinze dias ou extraordinariamente de acordo com a demanda.

 

Art. 6º Estabelecer o quórum para reuniões e deliberações seja de maioria simples.

 

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Art. 7º Estabelecer que a Comissão seja composta por até 07 (sete) membros, na sua maioria de servidores efetivos lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam as atribuições de:

 

I – Analisar, deliberar, em consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a petição de firmamento do TACA, acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas até a finalização do Processo Administrativo que o constitui.

 

II– Propor metodologia a ser estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Taca.

 

III– Propor fluxograma de tramitação do requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias e pertinentes para o fluente trâmite do Taca.

 

IV– Emitir parecer e encaminhamento aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se necessário, aos de outras Secretarias Municipais que culmine na resolução do Taca.

 

V– Emitir parecer informativo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde a deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do Taca.

 

Art. 8º Estabelecer que a Comissão seja composta pelos membros listados abaixo:

 

SERVIDOR

LOTAÇÃO

ALBERTO ESTEVÃO MARQUES SILVA

SEMMA

GISELLE SOBROZA LESQUEVES BONADIMAM

SEMMA

ROSIANE INEZ SIEIRO

SEMMA

ALESSANDRA MARA MURINE PACHECO

SEMMA

ANAOEL COSTA FILHO

SEMMA

MAELLE BARBIERI BLUNCK

SEMMA

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 287, de 27 de março de 2019.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de abril de 2021.

 

LUANA CRISTINA DA SILVA FONSECA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim