A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAQUEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 28.532/2019 e considerando as disposições do Decreto Municipal nº 30.086 de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar as descrições contidas no Anexo V da Portaria nº 1.325/2020, no que se refere às configurações para a aquisição de notebook e respectivos periféricos, como suporte tecnológico para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, conforme segue:
1. Equipamento de linha corporativa;
2. Processador deve atingir índice de no mínimo 3.390 pontos para desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site htt://www.cpubenchmark.net/list.php;
3. Possuir mínimo de 2 núcleos reais com clock mínimo de 2.5 GHz, obrigatoriamente de geração disponibilizada pelo fabricante do notebook para ser comercializada no Brasil. Não serão aceitos processadores descontinuados;
4. Memória cachê mínima 3 MB;
5. Memória RAM – 8GB de memória RAM Dual Channel DDR4 do mesmo fabricante do equipamento ou conter comprovação de garantia da fabricante;
6. Disco rígido, com capacidade mínima de 1TB ou SSD 256 GB do mesmo fabricante do equipamento ou conter comprovação de garantia da fabricante;
7. Tela HD de no mínimo 15 polegadas;
8. Interface de Rede local 10/100/1000 ou adaptador 10/100/1000;
9. Rede Wireless padrão 802.11 b/g/n, WLAN e Bluetooth;
10. Mínimo de portas: 2 USB de no mínimo 2.0,
11. 1 saída para fone de ouvido,
12. 1 saída VGA ou adaptador VGA,
13. 1 entrada para microfone,
14. 1 saída HDMI;
15. Placa de vídeo;
16. Som on-board;
17. Teclado padrão brasileiro ABTNT2;
18. Bateria de no mínimo 2 células;
19. Fonte de alimentação Bivolt automática 110-240v;
20. Cabo de energia;
21. WebCam com resolução mínima de 720p;
22. Possuir maleta apropriada para transporte do notebook;
23. Windows 10 Profissional 64 bits autêntico em português pré-instalado e licenciado;
24. Garantia mínima de 1 (um) anos da fabricante em peças e mão de obra, no local da instalação;
25. Na proposta deve conter obrigatoriamente o Part Number do equipamento.
Art. 2º Fixar novo cronograma para utilização dos recursos recebidos e correspondente prestação de contas, inclusive quando reprogramados, nos termos seguintes:
Ação |
Data Limite |
Utilização do recurso |
Até 30 de agosto de 2021 |
Prestação de Contas Final |
29 de outubro de 2021 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.