PORTARIA Nº 361, de 07 de abril de 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 1.325/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAQUEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto   nº 28.532/2019 e considerando as disposições do Decreto Municipal nº 30.086 de 2021, resolve:

 

Art. 1º Alterar as descrições contidas no Anexo V da Portaria nº 1.325/2020, no que se refere às configurações para a aquisição de notebook e respectivos periféricos, como suporte tecnológico para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, conforme segue:

 

1. Equipamento de linha corporativa;

2. Processador deve atingir índice de no mínimo 3.390 pontos para desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site htt://www.cpubenchmark.net/list.php;

3. Possuir mínimo de 2 núcleos reais com clock mínimo de 2.5 GHz, obrigatoriamente de geração disponibilizada pelo fabricante do notebook para ser comercializada no Brasil. Não serão aceitos processadores descontinuados;

4. Memória cachê mínima 3 MB;

5. Memória RAM – 8GB de memória RAM Dual Channel DDR4 do mesmo fabricante do equipamento ou conter comprovação de garantia da fabricante;

6. Disco rígido, com capacidade mínima de 1TB ou SSD 256 GB do mesmo fabricante do equipamento ou conter comprovação de garantia da fabricante;

7. Tela HD de no mínimo 15 polegadas;

8. Interface de Rede local 10/100/1000 ou adaptador 10/100/1000;

9. Rede Wireless padrão 802.11 b/g/n, WLAN e Bluetooth;

10. Mínimo de portas: 2 USB de no mínimo 2.0,

 

11. 1 saída para fone de ouvido,

12. 1 saída VGA ou adaptador VGA,

13. 1 entrada para microfone,

14. 1 saída HDMI;

15. Placa de vídeo;

16. Som on-board;

17. Teclado padrão brasileiro ABTNT2;

18. Bateria de no mínimo 2 células;

19. Fonte de alimentação Bivolt automática 110-240v;

20. Cabo de energia;

21. WebCam com resolução mínima de 720p;

22. Possuir maleta apropriada para transporte do notebook;

23. Windows 10 Profissional 64 bits autêntico em português pré-instalado e licenciado;

24. Garantia mínima de 1 (um) anos da fabricante em peças e mão de obra, no local da instalação;

25. Na proposta deve conter obrigatoriamente o Part Number do equipamento.

 

Art. 2º Fixar novo cronograma para utilização dos recursos recebidos e correspondente prestação de contas, inclusive quando reprogramados, nos termos seguintes:

 

Ação

Data Limite

Utilização do recurso

Até 30 de agosto de 2021

Prestação de Contas Final

29 de outubro de 2021

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2021.

 

CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.