O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nº 28.401/2019 e 30.179/2021, tendo em vista o que consta no processo nº 1-237/2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício auxílio-doença concedido ao servidor municipal CARLOS GERALDO CARVALHO, Auditor-Fiscal Sanitário, lotado na SEMUS, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 28 de novembro de 2020, de acordo com relato e laudo médico deferido pela MEDTRAB Medicina e Segurança do Trabalho (Grupo Innovar), constantes nos autos do processo sob o nº 1-237/2021, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.910/2013 e Decreto nº 29.111/2019.
Art. 2º Conceder alta ao servidor mencionado, em virtude de perícia médica realizada no dia 23 de dezembro de 2020, conforme laudo médico constante no referido processo, com retorno ao trabalho a partir de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 6.910/2013.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de janeiro de 2021.
GUSTAVO CARVALHO LINS
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.