PORTARIA Nº 395, de 19 de abril de 2021

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES EXARADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 30.888/2021, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 172 e 173, datadas de 15 de abril de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2021.

 

MARCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 172, de 15 de abril de 2021

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO DO FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA REPASSADO À LUSB – LIGA URBANA SOCIAL DE BASQUETE

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 15 de abril de 2021 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 029/2019, referente a recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), repassado à Liga Urbana Social de Basquete, gasto com pagamento de pessoal, visando à continuidade do Projeto Esporte Sem Limites e a qualidade de vida dos usuários e suas famílias, no período de 1º de setembro de 2019 a 30 de setembro de 2020.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUDINÉIA SOARES DEBONA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 173, de 15 de abril de 2021

 

APROVA A GARANTIA E A PRORROGAÇÃO DA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES E DA AUTORIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE TIVERAM SEUS REGISTROS VENCIDOS DURANTE O PERÍODO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADO PELA COVID-19, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 15 de abril de 2021 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 4866-R, publicado no dia 10 de abril de 2021 sobre restrições emergenciais de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) detectado no Estado Espírito Santo e visando à redução do risco de doença e de outros agravos. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Garantia e a prorrogação da Continuidade das Atividades e da Autorização do Funcionamento dos Órgãos Públicos e das Organizações da Sociedade Civil – OSCs que tiveram seus Registros vencidos durante o período do Estado de Calamidade Pública provocado pelo novo Coronavírus (COVID-19), até 30 de junho de 2021.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

CLAUDINÉIA SOARES DEBONA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.