PORTARIA Nº 414, de 28 de abril de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA A FUNÇÃO DE SUBINSPETOR

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 30.092/2021, resolve:

 

A Secretaria Municipal de Segurança, nos termos da Lei 7.791/2019 e Decreto nº 30.455/2021, torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Promoção dos Servidores da Guarda Civil Municipal destinado ao imediato preenchimento de 12 (doze) vagas para Subinspetor.

 

Art. 1º Ficam abertas as inscrições para preenchimento de 12 (doze) vagas para o nível hierárquico de Subinspetor da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 2º As inscrições iniciarão às 00h01min do dia 03/05/2021, encerrando-se às 23h59min do dia 14/05/2021.

 

Art. 3º As inscrições dos candidatos no presente processo de promoção deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://www.cachoeiro.es.gov.br/promocao-gcm.

 

§ 1º Os documentos necessários para inscrição deverão ser anexados em formato PDF.

 

§ 2º A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno e integral dos termos da Lei 7.791/2019 e Decreto 30.455/2021.

 

§ 3º Toda menção a horário nesta Portaria terá como referência o horário oficial de Brasília.

 

§ 4º Confirmada a inscrição no sistema não haverá possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.

 

Art. 4º O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo que na hipótese de declaração falsa ou inexata terá sua inscrição imediatamente cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior.

 

Art. 5º A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo de promoção ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade, conforme disposto na Lei 7.791/2019.

 

Art. 6º É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos títulos a serem relacionados e apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito, que não serão computados como título.

 

Art. 7º A contagem do tempo de efetivo serviço na função será realizada pelo setor de Recursos Humanos da PMCI e a experiência profissional relativa a atividades de estágio, menor aprendiz e contrato temporário não será computada como tempo de serviço para fins de promoção.

 

Art. 8º O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do processo seletivo se constatado que usou de fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo, por isso, ser responsabilizado administrativo, civil e criminalmente, na forma da lei.

 

Art. 9º Não serão prestadas informações por telefone, e-mail, atendimento presencial, ouvidoria, corregedoria, protocolo e redes sociais.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2021.

 

FRANCISCO INÁCIO DARÓZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.