O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 30.092/2021, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de amparar os servidores que lideram as equipes de serviço nas escalas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Segurança está em processo de promoção dos Guardas Civis Municipais para os cargos de Subinspetor e Inspetor, nos termos da Lei 7791/2019 e Decreto 30.455/2021.
Art. 1º Os servidores designados para exerceram a função de Líder de Equipe serão escalados periodicamente pelo Subsecretário de Segurança, conforme escala ordinária divulgada.
Art. 2º Os servidores designados como Líder de Equipe, serão escolhidos dentre os servidores Guarda Civil Municipal-Classe Distinta, não percebendo qualquer gratificação pecuniária em virtude da sua designação.
Art. 3º O Líder de Equipe terá a seguinte competência:
I - Assessorar o Subsecretário de Segurança no que lhe competir;
II - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
III - Fiscalizar a execução dos serviços desenvolvidos pelos servidores dos setores: operacional, videomonitoramento e CIODES;
IV - Sugerir alterações no plano operacional;
V - Efetuar rondas gerais nos trabalhos operacionais dos guardas Civis Municipais, no que se refere ao cumprimento das ordens pré-estabelecidas em escala de serviços, inclusive preventiva e permanente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
VI - Elaborar a escala de serviço e ordens de serviços que forem determinadas pelo Comando;
VII - Apoiar e orientar os guardas civis municipais nas ocorrências mais complexas;
VIII - Participar, de imediato, em caso de extravio e furto de materiais da Instituição;
IX - Quando designado, executar todas as missões afetas à Corporação;
X - Realizar outras atividades correlatas às funções para as quais for designado.
XI - Acompanhar a manutenção e uso das viaturas, equipamentos de comunicações e monitoramentos de vídeo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2021.
FRANCISCO INÁCIO DARÓZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.