PORTARIA Nº 437/2012

 

DISPÕE sobre a publicação dos nomes dos escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/02, e que firmaram Convênio, conforme disposto no § 5º do artigo 86 da Lei 5394/02, com esta Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim – ES, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de 27 de janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs. 2 – 14.469/2010 e 2 – 14.533/2010,

 

RESOLVE:

 

Proceder o aditamento ao Anexo I, da empresa abaixo especificada, conforme dispõe o artigo 3º da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos nomes de escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/2002, após terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo 86 da Lei 5394/2002.

 

 INSCRIÇÃO

SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUTÔNOMOS

CNPJ/CPF

 39.409-4

Evolução Contábil LTDA. - ME

14.334.226/0001-33

 38.895-5

MG Assessoria Contábil LTDA. - ME

14.012.658/0001-28

 39.073-9

José Renato de V. Corrêa Contabilidade - ME

14.105.281/0001-51

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 21 de maio de 2012.

 

LÚCIO BERILLI MENDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.