PORTARIA
Nº 437/2012
DISPÕE sobre a publicação dos nomes dos
escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de
contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/02, e que
firmaram Convênio, conforme disposto no § 5º do artigo 86 da Lei 5394/02, com esta
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim – ES, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de
27 de janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs. 2 –
14.469/2010 e 2 – 14.533/2010,
RESOLVE:
Proceder
o aditamento ao Anexo I, da empresa abaixo especificada, conforme dispõe o
artigo 3º da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos
nomes de escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de
contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/2002, após
terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo
86 da Lei 5394/2002.
INSCRIÇÃO |
SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUTÔNOMOS |
CNPJ/CPF |
39.409-4 |
Evolução Contábil LTDA. - ME |
14.334.226/0001-33 |
38.895-5 |
MG Assessoria Contábil LTDA. - ME |
14.012.658/0001-28 |
39.073-9 |
José Renato de V. Corrêa Contabilidade -
ME |
14.105.281/0001-51 |
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 21 de maio de
2012.
LÚCIO BERILLI MENDES
Secretário Municipal de
Fazenda
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.